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Nota do SINTESPEM sobre a suspensão do concurso público de Pres. Dutra

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NOTA SOBRE A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PRES. DUTRA

Decisão_Concurso Pres. Dutra

NOTA SOBRE A SUSPENSÃO DO CONCURSO

O SINTESPEM vem a público esclarecer que a entidade sempre lutou pela correta aplicação de políticas públicas bem como defendeu o concurso público em detrimento dos contratos de trabalho sem garantias e sem respaldo legais. Foi através de denúncias do número de contratos irregulares existentes em Presidente Dutra e a necessidade de preenchimento de cargos demandados pelo sindicato ao Ministério Público Estadual que resultou num TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que foi assinado pelo promotor de justiça, o SINTESPEM e o prefeito municipal. Dentre tantas cláusulas o TAC prevê a realização do concurso público, fruto do trabalho sindical, político e social desempenhado por esta instituição sindical.

Por várias vezes os diretores do SINTESPEM se fizeram presentes na promotoria para verificar a situação das demandas apresentadas e para saber a respeito do andamento do concurso público que por fim saiu o edital este ano.

A oportunidade de uma carreira no serviço público e uma estabilidade no emprego nas condições que atravessa nosso país com milhões de desempregados e subempregados, encheu muita gente de expectativa, principalmente, a juventude. Muitas pessoas vêm há muito tempo se dedicando aos estudos para conseguir aprovação em concurso e prestar um serviço público de qualidade, portanto, nenhum direito legal dos inscritos pode ser lesado.

A suspensão do concurso se deu pela atuação do Ministério Público através da ACP (Ação Civil Pública) nº 0801651-86.2018.8.10.0054 onde contesta dois pontos: o primeiro é pela ausência da isenção da taxa de inscrição para os candidatos que não possuem condições econômicas de pagá-la e o segundo se refere a violação da Lei Municipal 556/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Municipais de Presidente Dutra) onde os salários ofertados no concurso não condizem com a tabela de salários do Plano de Cargos. Segundo a decisão da MMª Juíza da Comarca de Presidente Dutra, Dra. Gláucia Helen Maia de Almeida, têm o município de Presidente Dutra e a empresa Gabriel & Gabriel, consultoria, Projetos e Serviços Ltda o prazo de 15 dias para as devidas correções do edital, caso não cumpra a determinação dentro do prazo incidirá multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia na pessoa física do prefeito e no sócio proprietário da empresa contratada para realizar o certame.

Diante do exposto, o SINTESPEM se posiciona a favor do concurso público que no momento se encontra suspenso para as devidas correções e espera que os responsáveis citados na ACP (MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA e GABRIEL & GABRIEL, CONSULTORIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA) possam respeitar os princípios legais e todos os candidatos que se inscreveram e tão logo divulguem um novo calendário para realização de provas e demais etapas que seguem um concurso transparente e legal. Aos candidatos inscritos que continuem sua preparação para o concurso e boa sorte a todos.

Presidente Dutra-Ma, 28 de agosto de 2018.

João R. Benevides Neto

Presidente

TV Sintespem

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