- 02/12/2024
Destaques:
“O servidor que se desligar da condição de associado sem um motivo justificável poderá requerer a refiliação ao Sindicato mediante o pagamento da taxa de refiliação no valor de 50% sobre o salário mínimo vigente, conforme os art. 135 e 136 do Estatuto da Entidade”
Obs.
1- Para que a sua solicitação seja validada, o servidor (a) deve anexar o comprovante de depósito, de transferência bancaria ou PIX junto com a documentação ao lado ou enviar para os contatos abaixo.
2- Caso o servidor (a) já tenha realizado o recadastramento só será necessário anexar o termo de adesão, Contracheque Atual, comprovante de pagamento da taxa de refiliação