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SINTESPEM ganha liminar na justiça mantendo desconto das mensalidades sindicais em folha

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O processo movido pelo SINTESPEM, através do advogado, Dr. Cosmo Alexandre, em tutela de urgência pedia a suspensão da Medida Provisória 873/2019 de 1º de março de 2019. O referido processo foi ajuizado na vara do Trabalho de Presidente Dutra onde a Juíza do Trabalho, Dra Erika Guimarães Gonçalves deferiu a tutela em favor do SINTESPEM em toda a sua base territorial – Presidente Dutra, São Domingos do Maranhão, Santa Filomena do Maranhão, Gov. Luiz Rocha, Graça Aranha, Gonçalves Dias, Gov. Archer e São José dos Basílios – mantendo os descontos em folha das mensalidades sindicais determinando aos entes municipais que continuem a descontar a mensalidade sindical em folha, caso tenham excluído o desconto da folha que retorne imediatamente.

Essa MP e a Recomendação da FAMEM são flagrantes desrespeito a CF/88 pois, afronta o princípio da liberdade sindical e caracteriza forte interferência do poder público nas entidades sindicais, o que é vedado pelo texto constitucional. Por isso, a justiça tem concedido várias liminares em favor dos sindicatos.

Baixe a liminar Liminar SINTESPEM conta a MP 873 e a Recomendação 27-2019

 

TV Sintespem

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