A juíza titular da 1ª Vara de Presidente Dutra, Dra Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, proferiu decisão ontem (24/02) na ação coletiva movida pelo SINTESPEM desde o dia 18 de dezembro de 2020 para bloqueio das verbas para pagamento dos salários de dezembro de 2020 do funcionalismo do quadro efetivo contra o município de Presidente Dutra.
A juíza da comarca ressaltou na Decisão que os salários são verbas alimentares citando a Constituição Federal de 1988 e diante de frustradas tentativas de conciliação concedeu o pedido de liminar e determinou que o município apresente cronograma de pagamento dos débitos integrais no prazo de 48 horas. Veja o trecho da decisão:
“À vista do exposto, com base no artigo 12, Lei da Ação Civil Pública c/c artigo 300, NCPC, concedo o pedido liminar formulado, para que o Município de Presidente Dutra elabore, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, cronograma de pagamento das verbas em atraso por categoria de profissionais, com ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência, em parcela única, não podendo, pois, o prazo para pagamento de todos os profissionais se exceder a 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo, consequentemente, das demais verbas remuneratórias vindouras.”
Baixe a decisão aquiDecisão Bloqueio pagamentos dez 2020 PD
O SINTESPEM destaca a importância da decisão da justiça e ressalta que a mesma traz esperança aos trabalhadores de que os pagamentos sejam resolvidos o mais breve possível. Quanto às tratativas de negociação com a administração municipal sem sucesso nesta questão não sejam empecilho para as próximas negociações. A entidade segue à disposição para que o diálogo e o entendimento entre as partes sejam benéficas tanto para os servidores quanto para a municipalidade.